Você sabia que o desvio de verbas destinadas à merenda escolar é mais do que um ato de corrupção? É uma violação direta ao direito fundamental das crianças à alimentação e à educação digna.
⚖️ Do ponto de vista jurídico:
• Configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92
• Pode caracterizar crime de peculato (art. 312 do Código Penal)
• Fere princípios da administração pública: legalidade, moralidade e eficiência
• Pode gerar perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa
• Em casos graves, há responsabilização criminal e civil dos envolvidos
📌 Mais do que números desviados, estamos falando de impactos reais: crianças sem alimentação adequada, prejuízo ao aprendizado e violação de direitos sociais garantidos pela Constituição.
💡 Fique atento: a fiscalização também é dever da sociedade. Denunciar irregularidades é um ato de cidadania.
Não deixe de seguir edsonchaves.adv
Imagens: posteiefuii
#DireitoNaPrática #Advocacia #DireitoPúbli...