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Você sabia que o desvio de verbas destinadas à merenda escolar é mais do que um ato de corrupção? É uma violação direta ao direito fundamental das crianças à alimentação e à educação digna. ⚖️ Do ponto de vista jurídico: • Configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 • Pode caracterizar crime de peculato (art. 312 do Código Penal) • Fere princípios da administração pública: legalidade, moralidade e eficiência • Pode gerar perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa • Em casos graves, há responsabilização criminal e civil dos envolvidos 📌 Mais do que números desviados, estamos falando de impactos reais: crianças sem alimentação adequada, prejuízo ao aprendizado e violação de direitos sociais garantidos pela Constituição. 💡 Fique atento: a fiscalização também é dever da sociedade. Denunciar irregularidades é um ato de cidadania. Não deixe de seguir edsonchaves.adv Imagens: posteiefuii #DireitoNaPrática #Advocacia #DireitoPúbli...

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