A “Portaria 1310” que viralizou promete uma aposentadoria que NÃO existe.
O que circulou: “o INSS agora é obrigado a aposentar automaticamente quem não consegue voltar ao trabalho.”
A realidade: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1310 de 29/10/2025 apenas atualiza procedimentos da Reabilitação Profissional. Reduz o prazo de justificativa de ausência de 10 para 7 dias, amplia para 60 dias o prazo para comprovar força maior, e reforça que a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando há 3 critérios simultâneos: perícia confirmando incapacidade parcial e permanente, impossibilidade de reabilitação em outra função, e cumprimento dos requisitos da Lei 8.213/91.
Quem acredita na fake news abandona o programa de reabilitação e perde o auxílio-doença. O preço da desinformação é perder o benefício que já tinha.
Fontes: INSS (
gov.br), Portaria DIRBEN/INSS 1310/2025 (DOU 07/11/2025), Lei 8.213/91, Agência Gov, OAM Advogados.
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