A prisão da advogada arickacunha_adv , dentro do seu próprio escritório, sob acusação de difamação, não é apenas um fato isolado, é um grave precedente que atinge toda a advocacia e, sobretudo, o Estado de Direito.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) é claro:
advogados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, e no exercício da profissão.
Não se trata de defender uma pessoa.
Trata-se de defender a legalidade.
Quando prerrogativas são violadas, o que está em risco não é apenas a advocacia, é o direito de defesa de cada cidadão.
Manifesto aqui minha total solidariedade à colega e reforço a necessidade de atuação firme da OAB na apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
Não podemos normalizar abusos de autoridade.
Não podemos admitir intimidação no exercício da advocacia.
A advocacia não se cala.
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