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O Buraco Negro da Previdência — um capítulo esquecido dos anos 1988-1991. Entre 05/10/1988 (Constituição Federal) e 05/04/1991 (vigência da Lei 8.213/91 a partir de 24/07/1991), o Brasil viveu uma janela inédita: a CF/88 já garantia a correção integral dos salários de contribuição, mas a metodologia administrativa do INSS ainda seguia regras antigas, em meio ao caos monetário dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor. O resultado foi um “buraco” no cálculo da renda mensal inicial de milhares de benefícios. A própria Lei 8.213/91, no art. 144, ordenou que o INSS recalculasse esses benefícios até 01/06/1992. A literatura aponta que isso não foi feito a contento, abrindo décadas de discussões judiciais. Anos depois, a MP 1.523-9/97 (consolidada na Lei 9.528/97 e nas redações sucessivas do art. 103) instituiu o prazo decadencial de 10 anos para revisão. O STJ, no Tema 975 (REsp 1.648.336), pacificou que esse prazo alcança discussões sobre critério de cálculo. Para os benefícios conced...

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