Acabou de ser sancionada a Lei 15.392/26.
Em caso de violência doméstica ou maus tratos, quem agride não pode ficar com o animal.
Nessas situações, a pessoa pode perder o direito de ficar com o animal.
Também serão analisados pontos como tempo disponível, cuidado e o ambiente oferecido. As despesas do dia a dia ficam com quem estiver com o pet, e gastos maiores devem ser divididos.
Nossa opinião: lei justa e necessária mas devemos considerar que os torturadores, na maioria das vezes, sequer querem manter a guarda do animal. Urgente e necessário é aumentar as penas para maus tratos e manter os agressores na CADEIA.
E você, concorda?
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