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Você está vendo uma APP no coração urbano. Casas, ruas, telhados ao redor e, no meio, uma nascente protegida por lei federal. O Art. 4º, inciso IV, da Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal) determina raio mínimo de 50 metros no entorno de toda nascente e olho d'água. Quando essa água vira curso d'água de até 10 metros de largura, entra outra regra do mesmo artigo: faixa marginal de 30 metros de APP em cada margem. Detalhe que muitos profissionais ainda esquecem: o texto literal do Código Florestal protege apenas nascentes e olhos d'água PERENES. Mas o STF, no julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903, 4937 e da ADC 42, em fevereiro de 2018, deu interpretação conforme a Constituição. Os entornos de nascentes e olhos d'água INTERMITENTES também configuram APP. A água não precisa correr o ano inteiro para que o entorno seja protegido. E aqui entra outra virada no jogo da APPs do meio urbano. A Lei Federal 14.285/2021 promoveu alterações no Código Florestal ao incluir o §10 no Art. 4º, p...

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