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Sextorsão não é “brincadeira online”. É crime, e pode gerar responsabilização penal. Se houver exigência de dinheiro ou qualquer vantagem mediante ameaça, pode configurar extorsão (art. 158 do Código Penal), com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se houver divulgação, compartilhamento ou ameaça de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento, também pode haver enquadramento no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de aumento em situações previstas em lei. Como denunciar e onde buscar ajuda: ✔ Delegacia de Polícia / Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos – para registro de Boletim de Ocorrência ✔ SaferNet Brasil – denúncias e orientação: safernet.org.br ✔ Disque 100 – violação de direitos humanos (gratuito) ✔ Central de Atendimento à Mulher – 180 (quando houver violência contra a mulher) ✔ Plataforma da rede social / aplicativo – denunciar perfil e solicitar remoção do conteúdo ✔ Ministério Público – em casos mais graves ou quando houv...

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