Sextorsão não é “brincadeira online”. É crime, e pode gerar responsabilização penal.
Se houver exigência de dinheiro ou qualquer vantagem mediante ameaça, pode configurar extorsão (art. 158 do Código Penal), com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se houver divulgação, compartilhamento ou ameaça de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento, também pode haver enquadramento no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de aumento em situações previstas em lei.
Como denunciar e onde buscar ajuda:
✔ Delegacia de Polícia / Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos – para registro de Boletim de Ocorrência
✔ SaferNet Brasil – denúncias e orientação:
safernet.org.br
✔ Disque 100 – violação de direitos humanos (gratuito)
✔ Central de Atendimento à Mulher – 180 (quando houver violência contra a mulher)
✔ Plataforma da rede social / aplicativo – denunciar perfil e solicitar remoção do conteúdo
✔ Ministério Público – em casos mais graves ou quando houv...