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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, estabelecendo uma mudança significativa nas diretrizes de manejo nutricional e sanitário do rebanho brasileiro. ​A nova medida proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso das substâncias bacitracina, virginiamicina e avoparcina como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho (promotores de crescimento). ​O que muda na prática para o setor? ​Prazo de transição: O mercado dispõe de um período de 180 dias para a comercialização e o escoamento dos estoques que já haviam sido fabricados antes da publicação da norma. ​Foco estritamente terapêutico: O uso dessas moléculas não está banido por completo, mas fica restrito exclusivamente ao tratamento de enfermidades animais, sob prescrição e controle rigoroso de médicos veterinários. ​Alinhamento com as exigências globais ​Essa decisão reflete o movimento de convergência regulatória internacional. Diante de pressões crescentes de...

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