O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes na criação de conteúdos frequentes para redes sociais e canais digitais. A diretiva determina a emissão de alvarás judiciais para menores de 16 anos sempre que houver exposição habitual da rotina, imagem ou voz, englobando contas dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros. A medida impacta diretamente o mercado de influenciadores mirins e quer coibir o compartilhamento excessivo e a adultização precoce nesse cenário. O texto acolheu um apelo do Ministério Público do Trabalho, que barrou propostas de autorização voltadas à publicidade comercial direta por violar as leis protetivas. Com isso, o judiciário emitirá as permissões apenas para atividades de caráter artístico.
Para conceder a liberação, os magistrados avaliarão critérios como frequência, impactos no desenvolvimento, saúde, horários e reflexos na rotina escolar. Ficam proibidas autorizações envolvendo aposta...
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