🤖 E SE O PRÓXIMO PEDIDO DE VOTO VIER DE UMA IA?
Usar Inteligência Artificial em campanhas eleitorais não é proibido. Mas o conteúdo criado ou manipulado com IA deve ser identificado de forma explícita, destacada e acessível. Deepfakes utilizadas para favorecer ou prejudicar candidaturas, assim como conteúdos falsos ou descontextualizados, são proibidas pela Justiça Eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e 23.755/2026. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam rotulados. Conforme a irregularidade, pode haver remoção, multa, responsabilização e até cassação do registro ou do mandato.
🤔Você saberia identificar um pedido de voto produzido por IA? Salve este carrossel, compartilhe e siga Lucia Fontenell...
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