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Muita gente acredita que, sem escritura pública, um imóvel jamais poderá ser regularizado. Mas isso não é verdade. A legislação brasileira prevê formas de regularização e transferência da propriedade sem a necessidade de uma escritura pública tradicional. A usucapião extrajudicial permite que quem exerce posse mansa, pacífica e preenche os requisitos legais obtenha o registro da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando não houver impugnação. Já a adjudicação compulsória extrajudicial possibilita a transferência do imóvel para quem quitou o preço, mas não conseguiu a escritura definitiva porque o vendedor se recusou, desapareceu ou não compareceu para formalizar o negócio. Esses procedimentos podem representar uma solução mais rápida e eficiente para regularizar imóveis, desde que todos os requisitos legais sejam observados. Cada caso exige uma análise técnica para verificar se a via extrajudicial é realmente aplicável. Já a adjudicação...
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