Muita gente acredita que, sem escritura pública, um imóvel jamais poderá ser regularizado. Mas isso não é verdade.
A legislação brasileira prevê formas de regularização e transferência da propriedade sem a necessidade de uma escritura pública tradicional.
A usucapião extrajudicial permite que quem exerce posse mansa, pacífica e preenche os requisitos legais obtenha o registro da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando não houver impugnação.
Já a adjudicação compulsória extrajudicial possibilita a transferência do imóvel para quem quitou o preço, mas não conseguiu a escritura definitiva porque o vendedor se recusou, desapareceu ou não compareceu para formalizar o negócio.
Esses procedimentos podem representar uma solução mais rápida e eficiente para regularizar imóveis, desde que todos os requisitos legais sejam observados.
Cada caso exige uma análise técnica para verificar se a via extrajudicial é realmente aplicável.
Já a adjudicação...