Neste caso, o cliente já havia pago mais de 24 das 48 parcelas do financiamento e mais de R$ 100 mil relacionados ao veículo quando enfrentou um período de inadimplência de aproximadamente 40 dias.
A instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, e o veículo foi efetivamente apreendido.
Após a contratação, realizamos a análise do processo judicial, da constituição da mora, da notificação encaminhada ao devedor, dos documentos contratuais e dos demais elementos relevantes para a defesa.
Identificados pontos juridicamente relevantes, atuamos em duas frentes: manifestação no processo judicial e negociação extrajudicial diretamente com a instituição financeira.
O resultado foi a formalização de acordo poucos dias após a apreensão, com definição das condições para pagamento e devolução do veículo ao cliente, evitando o prosseguimento do bem para alienação.
Casos de busca e apreensão devem ser analisados individualmente. A existência de parcelas em atraso, por si só, não disp...
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