O TCU mudou o cálculo do teto: função de confiança agora conta separada. E isso pode valer para muito mais gente.
No Acórdão 1.869/2026 (Plenário, 15/07, 8×1), cargo efetivo e gratificação de chefia passaram a ser comparados isoladamente com o teto — por ora, na Câmara, no Senado e no próprio TCU.
O fundamento, porém, serve para qualquer ente: estados, municípios, universidades e RPPS. Como o STF ainda tem precedentes em sentido diverso, a extensão é tese — caso a caso, contracheque na mão.
edsonchaves.adv | Direito Previdenciário | OAB/PR 51.335
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