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🚨 NÃO É “SÓ UMA MONTAGEM”. É VIOLÊNCIA DIGITAL. O Ministério da Justiça pediu que a Polícia Federal e a ANPD avaliem o bloqueio de 80 sites que oferecem ferramentas de inteligência artificial para criar nudez falsa. A investigação também poderá alcançar usuários, empresas responsáveis, comercialização dos serviços e a cadeia financeira envolvida. Mesmo sendo falsa, a imagem pode causar exposição, assédio, sofrimento psicológico e danos à reputação. O art. 216-B do Código Penal alcança montagens íntimas não autorizadas. Quando envolve criança ou adolescente, o art. 241-C do ECA prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa. ‼️Foi vítima? Não compartilhe o conteúdo. Preserve URLs, datas e registros, denuncie à plataforma, registre ocorrência policial e procure orientação jurídica. Na proteção de mulheres, o Decreto nº 12.976/2026 determina a retirada do conteúdo íntimo em até duas horas após notificação válida. 🙄Você sabia que uma imagem falsa também pode gerar responsabilização crimi...

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