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🚨 O STJ mandou o INSS refazer a conta de aposentadorias concedidas após a reforma. Pode haver atrasados a receber. A 2ª Turma do STJ afastou o chamado “divisor mínimo” (art. 3º, §2º, da Lei 9.876/99) no cálculo de uma aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Resultado no caso julgado: revisão da renda mensal inicial e condenação do INSS ao pagamento das diferenças em atraso (REsp 2.193.427, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, divulgado em 18/08/2026). Por que isso importa? A reforma passou a usar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 na média do benefício — e, para o STJ, essa nova sistemática não convive com o divisor mínimo, que reduzia artificialmente o valor de quem tinha poucas contribuições após 1994. Se o seu benefício foi concedido a partir de 13/11/2019 e calculado com essa regra, pode valer a pena revisar. Lembre: o prazo de revisão é de 10 anos da concessão, e cada caso exige análise individual do CNIS e da carta de conce...

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