O ministro Alexandre de Moraes (STF) derrubou a decisão do TJSC que proibia a leitura de textos religiosos no início das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí.
A ação havia sido movida pelo PSOL, alegando que a prática feria a laicidade do Estado. Com a nova decisão, a leitura volta a ser permitida, mas sob novas regras:
Não é obrigatória: Nenhum vereador ou presidente é obrigado a ler trechos religiosos ou a usar a frase “Sob a proteção de Deus”.
Diversidade de crenças: Parlamentares podem optar por ler a Bíblia, livros de outras religiões ou textos filosóficos.
Liberdade de escolha: Vereadores ateus, agnósticos ou de qualquer fé têm o direito de não realizar leitura alguma.
A decisão busca equilibrar a laicidade do Estado com a garantia da liberdade religiosa e de expressão no parlamento.
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