O QUE A LEI REALMENTE DIZ SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS?
Essa pergunta não é teórica para mim.
Em 13 de dezembro de 2024, fui detida após a localização de animais enterrados na área da ADA. A exposição foi enorme e minha imagem como protetora foi profundamente atingida.
Mas o tema jurídico nunca foi simples.
Em 2002, o Decreto Estadual nº 5.711, art. 351, já falava em “enterramento de animal morto” e atribuía ao proprietário ou a serviço especializado a responsabilidade pelo local e pelo procedimento.
Em 2011, o Código de Posturas de Londrina, Lei nº 11.468, art. 364, parágrafo único, previa “sepultamento” de animais em lotes e jazigos destinados a essa finalidade.
Em 2024, o novo Código de Posturas, Lei nº 13.903, art. 94, VII, passou a determinar que, em caso de morte do animal, cabe ao tutor providenciar o “enterro/cremação”.
São normas diferentes e com alcances diferentes.
VOCÊ SABIA QUE EXISTEM LEIS SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS?
Ao longo dos anos, a própria legislaçã...
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