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Você pode ter uma parte importante da entrada do seu imóvel sem perceber: o saldo do seu FGTS. Quando a operação se enquadra nas regras, o FGTS pode ser utilizado na aquisição do imóvel, como parte da entrada, para amortizar ou quitar o saldo devedor e até para reduzir parte das prestações do financiamento. Mas não basta ter dinheiro disponível na conta. Entre as principais condições estão ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes; não possuir financiamento ativo pelo SFH; e não possuir imóvel residencial nas situações que impedem a utilização do Fundo. O imóvel também precisa atender às regras. Deve ser residencial urbano, destinado à moradia do titular e estar regular para a operação. Outro detalhe importante é que existem intervalos diferentes conforme a utilização. Para amortização ou liquidação, por exemplo, há intervalo mínimo de dois anos entre utilizações pelo mesmo trabalhador. Na aquisição, existem regras próp...

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