Blindagem promete muro instransponível. O direito oferece outra coisa: organização e proteção.
Quem vende “blindagem patrimonial” vende a imagem de um patrimônio intocável, imune a credor, a fisco, a litígio.
Essa promessa o ordenamento não sustenta.
O que ele sustenta é o planejamento: segregar riscos, separar o patrimônio da empresa do patrimônio da família, escolher os veículos adequados (holding, seguros, regime de bens, doação com reserva de usufruto). Tudo isso é lícito.
Tudo isso é direito do titular, e de exercício pleno.
A fronteira passa por outro lugar. Simulação, fraude contra credores, fraude à execução, esvaziamento de patrimônio com dívida já contraída: diante disso o direito não protege, desfaz.
O juiz desconsidera a personalidade jurídica, anula o negócio, alcança o bem onde ele estiver.
Eu gosto de separar os dois mundos com precisão: de um lado, a estrutura sofisticada, rigorosa e anterior ao risco, que atravessa qualquer escrutínio; do outro, o arranjo m...
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