Muitos pensam que a falta de escritura pública impede totalmente a regularização de um imóvel, mas isso não confere. O ordenamento jurídico brasileiro contempla mecanismos alternativos para a transferência e a regularização da propriedade. A usucapião extrajudicial viabiliza que o possuidor de boa-fé e preenchedor dos requisitos obtenha o registro diretamente em cartório de forma ágil, desde que ausente impugnação. Por sua vez, a adjudicação compulsória extrajudicial atende àqueles que quitaram o valor do bem, mas enfrentam a recusa ou o desaparecimento do vendedor para a outorga definitiva. Tais caminhos oferecem soluções céleres e eficazes, demandando sempre uma avaliação técnica prévia para confirmar a viabilidade do procedimento.
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