O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional ou funcional.
A regra estabelecida é de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, eliminando diferenças de prazo decorrentes da forma de maternidade ou do regime de trabalho.
A mudança é especialmente importante para mães adotantes. Antes, alguns regimes previam períodos menores: pela Lei 8.112, por exemplo, havia situações em que servidoras adotantes tinham apenas 90 dias, enquanto no Ministério Público o prazo poderia cair para 30 dias.
O STF também determinou que a contagem considere situações de internação: nesses casos, o período pode começar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.
A nova interpretação vale para licenças futuras e t...