A Corte Especial do STJ decidiu, por 9 a 5, que uma tese firmada em recurso repetitivo muda o “estado de direito”. Com isso, a sentença definitiva pode ser revista dali para frente nas relações de trato continuado, ou seja, aquilo que se paga mês a mês (REsp 2.166.724/RS).
O caso era de previdência privada. Mas o raciocínio pode chegar ao servidor público que recebe parcela garantida por sentença: URV, quintos, gratificação, adicional, paridade.
O que você precisa saber:
✅ O que já foi recebido não precisa ser devolvido
✅ O corte só vale a partir da citação numa nova ação
✅ A decisão não foi unânime, e há bons argumentos de defesa
Se você recebe alguma parcela por decisão judicial, guarde o número do processo e não ignore nenhuma citação.
📌 Salve este vídeo e envie para aquele colega servidor que ganhou ação antiga.
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