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⚖️ A 1ª Vara Federal Cível do Amapá extinguiu a ação civil pública do Ministério Público Federal contra a perfuração da Petrobras no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas, e condenou o MPF por litigância de má-fé. A sentença é de 23/09/2026. 📌 Para o juiz Anselmo Gonçalves da Silva, a ação não trazia objeto novo em relação a duas ações anteriores do MPF sobre o mesmo licenciamento. 💰 A multa • 5% do valor da causa, de R$ 793,3 milhões • Cerca de R$ 39,7 milhões • Em favor dos réus: União, Ibama e Petrobras 📄 O que diz o CPC • Art. 80: define as condutas de litigância de má-fé; segundo o Conjur, a sentença aplicou os incisos I e III • Art. 81: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, em favor da parte contrária 🛢️ O bloco: a perfuração começou em 20/10/2025, a 175 km da costa do Amapá. Na base da ANP, o poço consta como "em perfuração", com lâmina d'água de 2.887 m. ⚠️ E agora? Da sentença cabe apelação ao TRF1. Em 28/09, o MPF protocolou novo recurso no T...

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