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⚖️ A Justiça condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente de maio de 2024. A sentença, de 25/09/2026, atende a uma ação civil pública do Ministério Público do RS. 🏗️ O juiz reconheceu omissão específica do Município na prevenção da inundação, com falhas em diques, comportas e casas de bombas do sistema de proteção contra cheias. Um processo do próprio DMAE, de novembro de 2023, já alertava para a necessidade urgente de reparos. 🚫 A tese de força maior foi rejeitada: o risco de inundação pelo Guaíba era conhecido. 💰 O que foi determinado: - R$ 50 milhões para fundo público voltado a obras de adaptação climática - Indenização individual a moradores, trabalhadores e empresários de 19 bairros, com valores definidos em liquidação ⚠️ Decisão de primeira instância. Cabe recurso ao TJRS. 🔎 Olhar do perito: em ações por omissão, o ponto central é o nexo causal entre a falha de manutenção e a área alagada. Um alerta técnic...

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