A resposta depende de quem decide a finalidade e os meios do tratamento e de quem executa as operações. Em regra, o condomínio atua como controlador; o síndico o representa; e a administradora poderá atuar como operadora ou controladora, conforme o contrato e sua atuação efetiva.
‼️O problema surge quando contratos genéricos não definem quem deve atender os titulares, controlar acessos, comunicar incidentes e supervisionar fornecedores. A solução é estabelecer formalmente funções, obrigações e medidas de segurança.
Fundamentos: artigos 5º, 39 e 42 da LGPD e artigo 1.348 do Código Civil.
🙄No seu condomínio, essas responsabilidades estão claramente definidas? Salve e compartilhe!
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