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O STF formou maioria de 6 a 2 pela imunidade do ITBI na integralização de imóveis em holding, mesmo com atividade imobiliária. Levou anos para chegar aqui. Enquanto isso, prefeituras cobraram, contribuintes pagaram e quem estruturou certo precisou litigar para ter o que a Constituição já dizia. Minha leitura é a da maioria. A Constituição desonerou a formação de capital e a ressalva da atividade imobiliária foi escrita para fusão, incorporação e cisão. Os municípios sustentam que a restrição sempre valeu e que sem ela a holding vira instrumento de evasão. Discordo. Presunção de fraude não é método de interpretação. Fraude se combate com os instrumentos da fraude, caso a caso, e a maioria do STF deixou isso expresso na tese proposta. Falta fixar a tese, de 9 a 19 de outubro. Até lá, maioria é contagem de votos, e a prefeitura pode seguir cobrando. Depois vem a pergunta importante: o STF vai modular os efeitos? Modulação só para frente protege o caixa dos municípios e dei...

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