O STF formou maioria de 6 a 2 pela imunidade do ITBI na integralização de imóveis em holding, mesmo com atividade imobiliária. Levou anos para chegar aqui.
Enquanto isso, prefeituras cobraram, contribuintes pagaram e quem estruturou certo precisou litigar para ter o que a Constituição já dizia.
Minha leitura é a da maioria.
A Constituição desonerou a formação de capital e a ressalva da atividade imobiliária foi escrita para fusão, incorporação e cisão.
Os municípios sustentam que a restrição sempre valeu e que sem ela a holding vira instrumento de evasão. Discordo. Presunção de fraude não é método de interpretação.
Fraude se combate com os instrumentos da fraude, caso a caso, e a maioria do STF deixou isso expresso na tese proposta.
Falta fixar a tese, de 9 a 19 de outubro.
Até lá, maioria é contagem de votos, e a prefeitura pode seguir cobrando.
Depois vem a pergunta importante: o STF vai modular os efeitos?
Modulação só para frente protege o caixa dos municípios e dei...
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