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O caso Mascavo está no começo. A ação foi ajuizada em março de 2026, as duas versões estão nos autos e nenhuma foi julgada. Ainda vêm perícia contábil, produção de provas e, pelo que a imprensa já publicou, muitas matérias. A pergunta que fica desta primeira peça é a que mais escuto de clientes: como alguém com 56,25% das quotas perde o controle da própria empresa? A resposta está no acordo de sócios. Participação diz quem é dono. O acordo diz quem decide, quem opera o caixa e quando reporta. No caso Mascavo, o papel deu a maioria a um lado e a operação ao outro, com veto em ata e unanimidade para certas matérias. A estrutura é legítima e comum entre quem traz a marca e quem traz o capital. O que ela exige é entender, antes da assinatura, o que cada cláusula vai produzir quando os sócios discordarem. O processo não tramita em segredo de justiça e segue disponível para consulta pública, o que o torna um caso raro de acompanhar: um conflito de sócios complexo, com governança, roy...
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