O Direito Canônico também estabelece:
“Quem provoca um aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.”
— Cân. 1397 §2
Essa responsabilidade pode atingir, conforme as circunstâncias previstas pelo Direito Canônico, não apenas a mulher que realiza o aborto, mas também médicos e outras pessoas cuja colaboração consciente e indispensável tenha permitido que o aborto acontecesse.
Além disso, existe grave responsabilidade moral para aqueles que, conscientemente, promovem, defendem, aprovam ou sustentam leis que favorecem o aborto. São João Paulo II ensina, em Evangelium Vitae 73, que não é lícito colaborar na promoção ou aprovação de uma lei que admita o aborto.
O Catecismo ensina que, para existir pecado mortal, devem estar presentes três condições: matéria grave, pleno conhecimento e consentimento deliberado (CIC 1857).
E afirma claramente:
“As almas dos que morrem em estado de pecado mortal descem imediatamente, após a morte, aos infernos, onde sofrem as penas...