Você pagou, assinou e recebeu as chaves.
A sensação é de que a compra terminou.
Mas juridicamente existe uma etapa que não pode ser tratada como detalhe: o registro.
Na compra de um imóvel, negócio, título e registro cumprem funções diferentes.
O contrato estabelece a negociação.
A escritura pública, quando exigida, formaliza o negócio em instrumento próprio.
Em algumas operações previstas em lei, como determinadas compras financiadas, outro instrumento pode produzir efeitos de escritura pública.
Mas existe uma regra que permanece fundamental: a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis.
Por isso, antes de considerar a compra encerrada, acompanhe:
Qual é o título adequado para aquela operação?
Ele já foi apresentado ao Registro de Imóveis?
Houve alguma exigência do cartório?
As exigências foram cumpridas?
A matrícula atualizada já reflete a aquisição?
A tecnologia vem tornando parte desse processo mais digital, mas o princípio c...
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