facebook pixel
Você pagou, assinou e recebeu as chaves. A sensação é de que a compra terminou. Mas juridicamente existe uma etapa que não pode ser tratada como detalhe: o registro. Na compra de um imóvel, negócio, título e registro cumprem funções diferentes. O contrato estabelece a negociação. A escritura pública, quando exigida, formaliza o negócio em instrumento próprio. Em algumas operações previstas em lei, como determinadas compras financiadas, outro instrumento pode produzir efeitos de escritura pública. Mas existe uma regra que permanece fundamental: a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis. Por isso, antes de considerar a compra encerrada, acompanhe: Qual é o título adequado para aquela operação? Ele já foi apresentado ao Registro de Imóveis? Houve alguma exigência do cartório? As exigências foram cumpridas? A matrícula atualizada já reflete a aquisição? A tecnologia vem tornando parte desse processo mais digital, mas o princípio c...

 1

 1

    Suggested Credits
    Tags, Events, and Projects