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Advogado, seu cliente precisa de ajuda com a conta gov.br. Sua procuração contempla esse atendimento? ‼️Desde 1º de outubro de 2026, poderes genéricos não bastam para representar outra pessoa no atendimento da conta gov.br. A procuração deve prever poderes específicos e expressos para esse atendimento, incluindo alterações de dados e configurações e consulta às informações da conta. Confira também a assinatura e os documentos exigidos. Essa exigência não significa que todas as procurações judiciais ou previdenciárias perderam a validade. ✍️👀Revise seu modelo antes de solicitar o atendimento: isso ajuda a evitar dificuldades e protege os dados do cliente. 💾Salve este checklist, compartilhe com um colega e me conte: #DireitoDigital #GovBR #ProteçãoDeDados

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