Advogado, seu cliente precisa de ajuda com a conta
gov.br. Sua procuração contempla esse atendimento?
‼️Desde 1º de outubro de 2026, poderes genéricos não bastam para representar outra pessoa no atendimento da conta
gov.br. A procuração deve prever poderes específicos e expressos para esse atendimento, incluindo alterações de dados e configurações e consulta às informações da conta. Confira também a assinatura e os documentos exigidos. Essa exigência não significa que todas as procurações judiciais ou previdenciárias perderam a validade.
✍️👀Revise seu modelo antes de solicitar o atendimento: isso ajuda a evitar dificuldades e protege os dados do cliente.
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