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Muita gente resolve a divisão de bens do divórcio num papel de gaveta e acha que o assunto acabou. Para o cartório, não acabou. Foi o que aconteceu nesse caso. O casal se divorciou em 2001 e combinou, por escrito, que a casa ficaria com ela. Mas a casa continuou no nome dos dois no cartório por mais 15 anos. Em 2007, o ex-marido passou a dever impostos ao governo federal. Em 2016, os dois finalmente passaram a casa para o nome dela. Tarde demais. O argumento dela parecia justo. O acordo era de 2001, a dívida era de 2007 e ela nunca deveu nada. Numa cobrança entre particulares, esse argumento teria chance. Numa cobrança de impostos, não tem. A lei presume que quem deve imposto e passa um bem para outra pessoa fez isso para escapar da cobrança. O STJ já decidiu que essa regra vale mesmo quando quem recebe o bem está de boa-fé. E, para a lei, a casa só passou para ela em 2016, depois da dívida. Acho a regra dura com quem não fez nada de errado. Mas é a regra, e lutar contra ela no pr...

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