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A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre a pedagoga Fernanda Passos e Erasmo Carlos, mas por um período curto: de junho de 2016, quando ele propôs “juntar as escovas de dentes”, até 5 de janeiro de 2019, data do casamento civil. Fernanda pedia desde 2010. O juiz se apoiou numa prova que o próprio Erasmo produziu: o post do dia seguinte ao casamento, em que ele contou sete anos de namoro e dois de convivência. A data importa por um motivo que muita gente desconhece. Em junho de 2016, Erasmo tinha 75 anos. Pelo Código Civil, quem inicia união ou casa depois dos 70 cai na separação obrigatória de bens. Cada um fica com o que é seu, e a viúva não tem direito à metade do que foi adquirido no período. Fernanda tentou provar esforço comum sobre fundos e imóveis em nome dele, que é a brecha que a jurisprudência admite, e o juiz entendeu que a prova não existia. O processo corre em sigilo; o que se sabe veio da imprensa, com acesso ao despacho. Minha leitura é que...
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