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A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que procurações assinadas por dois irmãos para "agilizar o inventário" da mãe eram inválidas. Os documentos foram usados pelo terceiro irmão, que administrava as lojas da família, para lavrar uma escritura de inventário em que os outros dois renunciavam à herança em favor dele. No dia seguinte à escritura, os dois tentaram revogar as procurações. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, houve vício na manifestação de vontade, e a invalidade das procurações derruba tudo o que foi feito com base nelas, inclusive a partilha. O inventário será refeito. O outro lado tem um argumento que convence muita gente. A procuração era pública e dizia expressamente que eles podiam renunciar. Quem assina, assume. Não concordo, e o STJ também não. Assinar nem sempre é o mesmo que querer. Quando a pessoa assina acreditando que o documento serve para uma coisa e ele serve para outra, a vontade dela não está ali. E a tentativa de revogar no dia seguinte c...
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