Te negaram a isenção do Imposto de Renda porque a doença estava “controlada”? E ainda perdeu na Justiça?
Essa história pode ter outro final.
Durante muito tempo, muita isenção foi negada porque o aposentado não tinha mais sintomas atuais, estava em remissão ou sem recidiva da doença.
Só que o STJ entende o contrário (Súmula 627): para conseguir ou manter a isenção, não é preciso provar sintomas atuais nem recidiva.
E tem mais. O imposto é descontado todo mês, é uma relação tributária continuada. Por isso, quem perdeu antes com base naquele entendimento antigo pode, dependendo do caso, discutir o assunto numa nova ação. Isso vale mesmo que o prazo da ação rescisória já tenha passado.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado: a doença, os laudos e o que foi decidido no processo anterior.
Conhece um aposentado que está pagando o leão todo mês sem precisar? Encaminhe este vídeo pra ele.
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