A idade mínima da aposentadoria especial caiu.
Desde a Reforma da Previdência, quem trabalhava exposto a ruído, calor, poeira ou produtos químicos precisava cumprir o tempo especial e ainda esperar os 55, 58 ou 60 anos. Em junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou essa exigência inconstitucional.
Na prática, em regra, volta a valer o tempo de exposição. O cálculo, a proibição de converter tempo especial posterior a 2019 e a prova pelo PPP continuam como estavam. E ainda há pontos que dependem do STF e do INSS.
Deslize para ver o que mudou, o que continua valendo e o que ainda está em aberto.
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