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A idade mínima da aposentadoria especial caiu. Desde a Reforma da Previdência, quem trabalhava exposto a ruído, calor, poeira ou produtos químicos precisava cumprir o tempo especial e ainda esperar os 55, 58 ou 60 anos. Em junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e declarou essa exigência inconstitucional. Na prática, em regra, volta a valer o tempo de exposição. O cálculo, a proibição de converter tempo especial posterior a 2019 e a prova pelo PPP continuam como estavam. E ainda há pontos que dependem do STF e do INSS. Deslize para ver o que mudou, o que continua valendo e o que ainda está em aberto. Siga edsonchaves.adv e salve este post para consultar depois. #aposentadoriaespecial #direitoprevidenciario #INSS #reformadaprevidencia #STF advogadoprevidenciario

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