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Você sabia que a Lei nº 15.415/2026 estabelece prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social? Se o prazo não for cumprido, a concessão será provisória e automática, com posterior análise dos requisitos legais.
👶 O benefício pode atender trabalhadoras rurais, MEI, empregadas domésticas e seguradas desempregadas, entre outras categorias, desde que cumpridos os requisitos.
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👨💼 Alexsandro Fernandes
Administrativo Previdenciário
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