É o meu apelo
#pactoambiental do
@OPeritoAmbiental
O que diz a nossa lei?
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) do Brasil dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O artigo que trata sobre a prática de colocar fogo em vegetação é o Artigo 41.
Artigo 41 - Provocar incêndio em floresta e demais formas de vegetação:
Pena: Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Além disso, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido em unidade de conservação, área de proteção ambiental ou próximo a áreas habitadas, causando riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Ajude compartilhando e denunciando quem pratica esse crime hediondo contra a fauna, flora e contra a humanidade!!
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