facebook pixel
Está em tramitação no Senado a PEC 03/2022, que visa revogar o inciso VII do Art. 20 da Constituição que trata dos terrenos de marinha e seus acrescidos. Segundo a proposta, os terrenos de marinha da União permanecem sendo da União. Os terrenos que já são usados pelo serviço público podem ser transferidos para o domínio dos Estados e municípios gratuitamente. Os foreiros e ocupantes já inscritos na SPU (Secretaria de Patrimônio da União), além daqueles que comprovarem 5 anos de ocupação de boa-fé, poderão obter o domínio de forma onerosa. A transferência gratuita também poderá ocorrer, desde que os terrenos sejam destinados para habitações de interesse social. A proposta de emenda à constituição, também extingue a cobrança de foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do bem, taxa de ocupação, também anual, que varia de 2 a 5%, e o laudêmio, valor pago a União pela transferência de direitos de ocupação dos terrenos de marinha para outra pessoa. Mas é aí, o que você acha sobre e...
https://www.instagram.com/p/C73DZHmOMEQ
Posted on Instagram ·

 43.1k

 1.6k

 242

 43.1k

    Suggested Credits

    Credits on Gondola describe each credited role and may be incomplete. A brand or featured person is not necessarily the creator.

    Tags, Events, and Projects