Está em tramitação no Senado a PEC 03/2022, que visa revogar o inciso VII do Art. 20 da Constituição que trata dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Segundo a proposta, os terrenos de marinha da União permanecem sendo da União.
Os terrenos que já são usados pelo serviço público podem ser transferidos para o domínio dos Estados e municípios gratuitamente.
Os foreiros e ocupantes já inscritos na SPU (Secretaria de Patrimônio da União), além daqueles que comprovarem 5 anos de ocupação de boa-fé, poderão obter o domínio de forma onerosa.
A transferência gratuita também poderá ocorrer, desde que os terrenos sejam destinados para habitações de interesse social.
A proposta de emenda à constituição, também extingue a cobrança de foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do bem, taxa de ocupação, também anual, que varia de 2 a 5%, e o laudêmio, valor pago a União pela transferência de direitos de ocupação dos terrenos de marinha para outra pessoa.
Mas é aí, o que você acha sobre e...