A ideia não é que uma técnica substitua a outra, mas que o perito e perita possam utilizar as duas, uma complementando a outra, e cada técnica aplicasa dentro de um contexto devidamente justificado no seu laudo pericial.
Por exemplo: você pode fazer o uso e ocupação do solo da área indiretamente afetada pelo dano ambiental utilizando a imagem de satélite, e fazer a medição das APP e edificações na área diretamente afetada pela ortofoto feita com drone.
Na perícia ambiental é o perito, na maior parte das vezes, quem determina a metodologia do trabalho e que irá embasar o laudo pericial.
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