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🤓📝 ENTENDA O CASO: A partir de representação do Ibama, o MPF ajuizou ação civil pública que buscava a paralisação das obras, a demolição das estruturas e a reparação dos danos ambientais causados. Segundo a ACP, o Templo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, em Fortaleza (CE), foi construído em uma área de dunas com vegetação de restinga, classificada como Área de Preservação Permanente (APP). Após a primeira sentença, que negou os pedidos do MPF, o caso foi parar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, onde a decisão foi anulada e a ação retornou à primeira instância. Em uma nova análise, a 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará julgou novamente a ação improcedente, alegando que a construção não ocorreu em área de preservação – ao contrário do que atestavam laudos da perícia judicial e da Polícia Federal. O MPF, então, recorreu mais uma vez, solicitando medidas compensatórias e o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O pedido de d...

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