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Respondendo objetivamente, o profissional será nomeado quando o juiz indicar ele no processo judicial. Porém, há outras formas de interpretar a indicação do profissional. Se avaliarmos apenas atuação do perito judicial veremos que a própria legislação (NCPC) define quando um profissional deverá ser nomeado no processo; veja: Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Ou ainda, a legislação deixa claro quando o juiz poderá dispensar a prova pericial; confira: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Ou seja, uma boa assistência técnica pode evitar uma eventual perícia ambiental em desfavor do cliente que você esteja assessorando. E aí com um único postbeu já te mostrei 4 formas de atuar: consultor ambiental, perito judicial, perito criminal e ...

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