📝 A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02), acaba de aprovar a norma ABNT NBR 17047/2022, que define nacionalmente os procedimentos do levantamento cadastral territorial para registro público nos municípios em casos de usucapião, parcelamento de solo, unificação e retificação de matrícula.
A norma anterior que regulava o tema já trazia algo nesse sentido, mas não fixava a vinculação geodésica e os procedimentos de agrimensura.
Conforme a norma, a parcela do levantamento tem que estar vinculada ao sistema geodésico brasileiro (igual ao imóvel rural) ou à rede de referência cadastral municipal que, por sua vez, também é vinculada ao sistema geodésico brasileiro.
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