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Leia matéria completa 📲 Link Stories ----------- A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 08 de dezembro o projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, que será enviado à sanção presidencial. Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código. Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de...

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