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💦 Muitas perícias são requisitadas em função da dúvida se o afloramento de água é uma nascente ou olho d'água e sua perenidade, intermitência ou sua efemeridade. O código florestal determina: 📜 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII – nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água; XVIII – olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente no Código Florestal: 📜 Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; ⁉️ Mas e aí como ficam as nascentes intermitentes? O Código Florestal considera como APP’s as áreas localizadas em um raio mínimo de 50 metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água PERENES. Não há previsão...

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