💦 Muitas perícias são requisitadas em função da dúvida se o afloramento de água é uma nascente ou olho d'água e sua perenidade, intermitência ou sua efemeridade.
O código florestal determina:
📜 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XVII – nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;
XVIII – olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.
Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente no Código Florestal:
📜 Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
⁉️ Mas e aí como ficam as nascentes intermitentes?
O Código Florestal considera como APP’s as áreas localizadas em um raio mínimo de 50 metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água PERENES.
Não há previsão...
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