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📝 🏞️ O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. ✔️ Ele também pode ser solicitado após o empreendimento ser punido na esfera administrativa ou judicial por causar degradação ambiental. 🎯 Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. 🌳 A técnica de intervenção que será adotada para a recuperação do meio leva em consideração, justamente, o tipo de utilização futura da área. 📜 Neste contexto, existe a Instrução Normativa Nº 04/2011 do IBAMA, que estabelece às exigências mínimas e norteia a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD ou Áreas Alteradas. 👩‍💼👨‍💼Os órgãos ambientais também fornecem termos de referência que podem ser seguidos pel...

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