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Voce sabia? Crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. ➡️A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos: 1 - Crimes contra a fauna; 2 - Crimes contra flora; 3 - Poluição e outros crimes ambientais; 4 - Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; 5 - Crimes contra a administração ambiental. ➡️A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. ➡️Mineração. A lavra garimpeira é autorizada pela Constituição Federal desde que se respeite as leis ambientais, a existência do garimpo ilegal faz com que diversos outros crimes flutuam em torno. Nas regiões ocorrem tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas e, especificamente,...

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