Voce sabia? Crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei.
➡️A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:
1 - Crimes contra a fauna;
2 - Crimes contra flora;
3 - Poluição e outros crimes ambientais;
4 - Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
5 - Crimes contra a administração ambiental.
➡️A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão.
➡️Mineração. A lavra garimpeira é autorizada pela Constituição Federal desde que se respeite as leis ambientais, a existência do garimpo ilegal faz com que diversos outros crimes flutuam em torno. Nas regiões ocorrem tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas e, especificamente,...
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