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VAI VENDER UM IMÓVEL? UMA NOVA NOTA FISCAL ENTRA EM CENA EM DEZEMBRO. A NF-e ABI, modelo 77, foi criada para documentar operações imobiliárias sujeitas às novas regras do IBS e da CBS. A obrigatoriedade está prevista para 1º de dezembro de 2026, com início em 1º de janeiro de 2027 para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Mas atenção: isso NÃO significa que toda pessoa física que vender uma casa ou apartamento terá de emitir nota fiscal. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios específicos de enquadramento. Entre eles estão a quantidade de imóveis alienados, o tempo em que permaneceram no patrimônio e as operações com imóveis construídos pelo próprio vendedor. Outro ponto importante: os efeitos tributários de uma operação podem surgir antes da escritura definitiva, inclusive na assinatura de determinados compromissos de venda. Por isso, quem vende imóveis com frequência deve consultar um contador antes de fechar negócio. E quem faz uma venda ocasional não deve ...
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