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STF pode mudar uma regra importante para quem possui imóveis em holdings patrimoniais e familiares. O Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1.348, que discute a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas que exercem atividades imobiliárias. O julgamento já apresenta maioria de 6 votos a 2 favorável ao reconhecimento da imunidade, mesmo quando a empresa atua na compra, venda ou locação de imóveis. Mas atenção: o julgamento ainda não terminou. A definição da tese e uma eventual modulação dos efeitos poderão determinar o alcance prático da decisão, inclusive para quem já recolheu o imposto. O assunto interessa diretamente a proprietários de imóveis, investidores, empresários e famílias que utilizam holdings para organização e planejamento patrimonial. E quem já pagou ITBI? Poderá pedir restituição? Essa é uma das questões que explico no carrossel, juntamente com as exceções, os limites da imunidade e os próximos passos do...
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