Foi assinado e promulgado nesta sexta-feira, 28/03/25, pelo presidente da República Sergio Mattarella, a Lei que já entrou em vigor automaticamente, com aplicação imediata, que restringe o direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para todas as pessoas que nasceram fora da Itália em qualquer lugar do mundo, mesmo filhos e netos. A decisão está no decreto 36 de 2025 e já foi publicada no Diário Oficial da República Italiana (Gazzetta Ufficciale).
Até sexta-feira, 28, o Conselho de Ministros comandado pela primeira-ministra Giorgia Meloni em uma coletiva para a imprensa, havia prometido manter esse direito para filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália, mas o Decreto Lei divulgado no final desta sexta-feira diz o contrário: retiraram também o direito a todas as gerações.
Isso significa que será considerado italiano, a partir de agora, somente quem nasceu na Itália, quem tem sangue italiano (sob algumas condições de residência no país) e não tem nenhum...